
Comitê Único - Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH)
O Comitê dos Direitos do Homem é o órgão criado com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte). Nos termos do art.º 40.º do Pacto (e do art.º 3.º do segundo Protocolo), os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposições destes tratados. Os relatórios são analisados pelo Comitê e discutidos entre este e representantes do Estado Parte em causa, após o que o Comitê emite as suas observações finais sobre cada relatório: salientando os aspectos positivos bem como os problemas detectados, para os quais recomenda as soluções que lhe pareçam adequadas. O racismo infelizmente é um problema que ainda persiste em nossa sociedade de maneira direta ou indireta, e é função deste comitê debater sobre isso, e propor maneiras da nossa sociedade de enfrentar esse desafio.